Programa de apoio à criação coreográfica e musical que disponibiliza o espaço dos EVC a coreógrafos, compositores, performers, estruturas ligadas à dança e à música, entre outros artistas, a nível nacional e internacional, por curtos períodos de criação. As respetivas candidaturas estão disponíveis online durante toda a temporada em www.cnb.pt e www.tnsc.pt.
OBJETIVO
Dar resposta a uma necessidade de espaço para ensaios sentida pelo tecido profissional e, desta forma, contribuir para o desenvolvimento de criações na área da dança.
AGENTES RESIDENTES
BEATRIZ VALENTIM
3 SET — 7 SET 2018
ANA RITA BARATA E BRUNO RODRIGUES
10 SET — 14 SET 2018
1 OUT— 4 OUT 2018
CLARA ANDERMATT
1 OUT — 4 OUT 2018
CiM – C.ª DE DANÇA
22 OUT — 26 OUT 2018
14 JAN – 16 JAN 2019
ADAM BENJAMIN (REINO UNIDO)
4 FEV — 15 FEV 2019
RAFAEL ALVAREZ
6 NOV — 16 NOV 2018
SÉRGIO MATIAS
19 NOV — 30 NOV 2018
BRUNO ALEXANDRE
20 MAI — 31 MAI 2019
ANAÍSA LOPES
21 JAN — 1 FEV 2019
RITA VILHENA
15 FEV — 28 MAR 2019
RAIZ di POLON (CABO VERDE)
17 JUL – 31 JUL 2019
DYBWIKDANS (NORUEGA)
17 JUL – 31 JUL 2019
CONDIÇÕES GERAIS
1) As candidaturas deverão ser submetidas unicamente online mediante o preenchimento do
formulário próprio disponível para o efeito em www.cnb.pt/estudiosvictorcordon.
2) Possibilidade de apresentação do projecto no final da residência nas instalações dos EVC.
3) A logística das viagens, alojamento e alimentação é da responsabilidade do(s) participante(s).
4) Será obrigatório o pagamento de um “Seguro de Acidentes Pessoais” no valor de 7€ (sete
euros) por participante do projecto.
5) Não efetuar qualquer alteração no estúdio atribuído.
6) Manter o estúdio em perfeito estado de conservação e segurança, nos moldes em que foi
entregue, cumprindo as regras de saúde e segurança nas instalações.
7) Respeitar as condições técnicas e de segurança.
8) Fornecer a lista discriminada de nomes de todos os envolvidos no projeto, assim como a
listagem de todo o material cénico a ser utilizado, se for o caso.
9) Não utilizar o estúdio atribuído a um fim diferente daquela a que se destina.
10) Não é permitido comer ou beber nos estúdios, exceto água.
INFORMAÇÕES SOBRE AS INSTALAÇÕES
1) Espaço comum para refeições ligeiras
2) Cozinha básica equipada com Micro-ondas e frigorífico pequeno
3) Balneários com WC e duche
4) Gabinete de Apoio – mediante marcação prévia
5) Acesso a Wi-Fi
CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
* 105 m² – área total de estúdio (9,85m x 10,70m)
* Chão com caixa de ar coberta com linóleo
* Piano
* Sistema de som (leitor de CD e DVD) e ecrã
* Bancos e/ou cadeiras – mediante pedido prévio
Consultar Regulamento do Programa (download)
Submeter as candidaturas através do preenchimento do